Google proibido de usar sua marca

Decisão: Google proibido de vender “Construcolor” como palavra‑chave.

Neste artigo você vai entender por que um juiz em São Paulo proibiu o Google de vender a marca Construcolor como palavra‑chave no Google Ads. A decisão considera que a venda da marca por terceiros tem conotação comercial e pode desviar clientes da titular da marca. A base foi a Lei 9.279/96 e a liminar segue precedentes sobre concorrência desleal em links patrocinados. Para contexto e fonte da notícia, veja a matéria original em https://www.migalhas.com.br/quentes/352825/ads-google-nao-pode-permitir-uso-de-marca-registrada-por-concorrentes.

Principais pontos

  • Liminar proibiu o Google de vender “Construcolor” como palavra‑chave no Google Ads.
  • Juiz entendeu que o uso por terceiros constitui uso comercial da marca.
  • Prática pode configurar concorrência desleal e desvio de clientela.
  • Fundamentação na Lei 9.279/96 (Art. 132, IV).
  • Caso segue precedentes que restringem uso de marcas em anúncios patrocinados.

Decisão judicial (resumo)

O juiz André Salomon Tudisco proibiu, em caráter liminar, que o Google comercialize a marca Construcolor como palavra‑chave no Google Ads. A autora alegou que concorrentes vinham vinculando anúncios à marca registrada, de modo que o anúncio aparecia antes do site oficial, desviando consumidores. Na avaliação do magistrado, o mecanismo de venda de palavras‑chave tem função comercial clara e, portanto, não é mera citação neutra.

Trecho da decisão:

“Alguém paga o Google para que, sempre que haja uma busca por certas palavras [inclusive marca alheia], apareça o seu site num anúncio antecedente a quaisquer outros, inclusive o site oficial da marca.”

Para mais detalhes sobre a cobertura jornalística, consulte https://www.migalhas.com.br/quentes/352825/ads-google-nao-pode-permitir-uso-de-marca-registrada-por-concorrentes.

Base legal: Lei 9.279/96

A decisão cita a Lei 9.279/96, especialmente o Art. 132, inciso IV, que prevê que o titular da marca não pode impedir citações quando não há conotação comercial. Assim, o que diferencia licitude e ilicitude é justamente a conotação comercial. Quando a marca é usada em anúncios pagos por terceiros, a proteção se sobrepõe à liberdade de citação.

Consulte o texto oficial: Texto da Lei de Propriedade Industrial.

Art. 132 (trecho):
IV – impedir a citação da marca … desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.

Jurisprudência e precedentes

Para localizar precedentes e decisões sobre o tema, é possível Pesquisar jurisprudência sobre marcas e internet.

O tema tem decisões similares:

  • Caso Loungerie x Google: uso da marca “hope” em link patrocinado, com condenação e indenização acumulada de R$ 290.000.
  • Súmulas e entendimentos do STJ apontam que usar o nome do concorrente em anúncio pode configurar concorrência parasitária. Para entender os fundamentos desse tipo de responsabilização, veja o conteúdo sobre concorrência desleal.

Esses precedentes embasam a possibilidade de responsabilização tanto de anunciantes quanto, em certos casos, da plataforma que facilita a veiculação.

Para perspectiva internacional, consulte Análises internacionais sobre marcas e internet.

Por que o Google Ads é problemático segundo o juiz

Quando um consumidor busca pela marca oficial, a expectativa é encontrar o site da titular. Um anúncio pago que aparece antes pode desviar o consumidor. O mecanismo de leilão e venda de palavras‑chave transforma a busca em espaço comercial: não é mera referência editorial, é promoção paga com alto potencial de confusão.

Decisões recentes mostram que os custos dessa prática podem ser significativos; exemplos e análises sobre quantias aplicadas em condenações estão compilados em textos como seu anúncio no Google pode sair caro e casos de multas relevantes como multas bilionárias aplicadas ao Google.

Impacto para titulares de marca

Se você tem uma marca registrada:

  • Monitore regularmente buscas e anúncios que usem seu nome.
  • Documente provas (prints, URLs, datas/hora).
  • Envie notificação extrajudicial ao anunciante e ao Google.
  • Considere ação judicial com pedido de liminar para cessar o uso e buscar indenização por desvio de clientela.

Para orientações oficiais, consulte Orientações do INPI sobre marcas.

Dica prática: mantenha logs e gravações de monitoramento — isso facilita obtenção de tutela de urgência. Para orientações práticas e recursos, confira materiais e orientações no blog especializado.

Impacto para anunciantes

Se você anuncia e considera usar nomes de concorrentes:

  • Risco de ação por concorrência desleal e obrigação de indenizar.
  • Campanhas podem ser bloqueadas ou proibidas.
  • Reputação e custos legais podem superar qualquer ganho pontual.

Boas práticas: evite ofertar por marcas registradas de terceiros; prefira termos descritivos e genéricos; documente briefings e veiculações. Para reflexão sobre os riscos práticos de anunciar em plataformas que vendem palavras‑chave, veja análises sobre como anúncios podem gerar passivos em casos práticos.

Papel do Google e argumentos comuns

Google costuma alegar neutralidade da plataforma. Tribunais, porém, têm reconhecido que o serviço pode assumir responsabilidade quando facilita o uso comercial de marcas alheias, especialmente se não atender reclamações e permitir que o anúncio prejudique a titular. Casos que discutem a atribuição de responsabilidade da plataforma estão enumerados em decisões como manutenção da plataforma como parte e em relatos de jurisprudência sobre proibições similares, por exemplo decisões estaduais que proibiram o Google.

O debate jurídico segue aberto e pode variar conforme o caso concreto.

Consequências práticas e valores

  • Interdição de palavras‑chave e retirada de anúncios.
  • Indenizações que podem atingir centenas de milhares de reais (ex.: R$ 290.000) ou valores ainda maiores, conforme precedentes e gravidade do dano — ver exemplos em casos de altas multas.
  • Danos à reputação, custos processuais e honorários advocatícios.

Checklist rápido — O que fazer agora

  • Liste suas marcas registradas.
  • Monitore buscas, anúncios e leilões de palavra‑chave.
  • Reúna provas com data e hora.
  • Consulte advogado especializado em propriedade intelectual.
  • Avalie notificação extrajudicial e eventual pedido de liminar.
  • Para anunciantes: revise termos de campanha e políticas com a agência.

Recursos adicionais e orientações práticas podem ser encontrados no blog e na página principal do acervo jurídico.

Perguntas frequentes

  • Posso sempre usar o nome de um concorrente em anúncio?
    Não. Se houver conotação comercial e risco de confusão, o uso pode ser responsabilizado.
  • O Google é sempre responsável?
    Depende. Tribunais já entendem que a plataforma pode ter responsabilidade quando facilita e lucra com o uso comercial da marca alheia.
  • Qual a norma aplicável?
    Lei 9.279/96, especialmente o Art. 132.

Conclusão

A liminar contra o Google reforça que vender a marca “Construcolor” como palavra‑chave no Google Ads pode ter conotação comercial e configurar concorrência desleal. O caso confirma que titulares de marcas devem monitorar anúncios, documentar usos indevidos e agir rapidamente. Para anunciantes, a recomendação é cautela: usar nomes de terceiros pode gerar custos muito maiores que o benefício. Para cobertura jornalística e mais informações, veja https://www.migalhas.com.br/quentes/352825/ads-google-nao-pode-permitir-uso-de-marca-registrada-por-concorrentes.

Referências

  • Matéria original em Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/352825/ads-google-nao-pode-permitir-uso-de-marca-registrada-por-concorrentes
  • Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial)

Categorias

Company Info

She wholly fat who window extent either formal. Removing welcomed.

© Suepy. Todos os direitos reservados.