Justiça mantém Google como parte em ação por uso indevido de marca no Google Ads

TJSC mantém Google como parte em ação por uso indevido de marca no Google Ads

Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que manteve o Google como parte em ação por uso indevido de marca no Google Ads. Abaixo, explico de forma direta o que aconteceu, por que o Google permaneceu no processo e o que isso significa para plataformas, anunciantes e titulares de marcas. Fonte da notícia: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tjsc-mantem-google-como-parte-em-acao-por-uso-indevido-de-marca-no-google-ads

 

O que ocorreu

Uma rede de franquias do setor de beleza acionou uma concorrente por usar sua marca em campanhas de links patrocinados no Google Ads, alegando concorrência desleal. A empresa apontou que o problema vinha da própria plataforma e pediu a inclusão do Google no processo. O Google tentou se desvincular, alegando ser apenas um provedor e que não controla as palavras‑chave escolhidas por anunciantes. Casos semelhantes mostram como um anúncio no Google pode gerar responsabilidade quando há uso indevido de marcas.

Argumentos das partes

  • Rede de franquias: alegou concorrência desleal, juntou provas de tentativas de ajuste de termos e pediu responsabilização do anunciante e da plataforma. Para entender melhor o conceito de concorrência desleal e suas implicações, veja a explicação sobre concorrência desleal.
  • Concorrente anunciada: disse não ter intenção de violar marca e afirmou que o problema decorreu de funcionamento da plataforma.

Por que o TJSC manteve o Google no processo

O relator concluiu que o Google atua não só como hospedeiro, mas também como fornecedor de serviços de publicidade online. Ao vender palavras‑chave que reproduzem marcas registradas, a plataforma exerce controle ativo e pode ser corresponsabilizada quando sua oferta facilita violação de propriedade intelectual ou gera concorrência parasitária. O Tribunal alinhou‑se ao Entendimento do STJ sobre responsabilidade sobre a possibilidade de responsabilização de buscadores nessas hipóteses — entendimento que já aparece em decisões relacionadas, como casos em que o provedor foi proibido de veicular termos concorrentes.

Trecho do voto do relator: o buscador tem controle ativo das palavras‑chave que está comercializando, sendo tecnicamente possível evitar a violação de propriedade intelectual… Somente demanda‑se maior diligência por parte dos provedores de pesquisa no momento de ofertar serviços de publicidade.

Em linguagem simples

  • Se uma plataforma vende anúncios com palavras que são marcas registradas, ela precisa de mais cuidado.
  • Não se exige vigilância massiva; pede‑se diligência ao oferecer o serviço publicitário.
  • Quem oferece publicidade deve adotar mecanismos para evitar danos e pode responder quando falhar.

Impacto prático

  • Para plataformas: pressão para aprimorar filtros e controles sobre palavras‑chave; risco de ser incluída em processos e, em casos extremos, enfrentar penalidades mais pesadas como já discutido em decisões sobre multas expressivas aplicadas a grandes provedores.
  • Para anunciantes: responsabilidade possível mesmo sem intenção; necessidade de revisar campanhas.
  • Para titulares de marca: caminho jurídico mais viável para contestar anúncios que usem sua marca; importância de monitorar e documentar.

O que você pode fazer agora

  • Anunciante: revisar palavras‑chave, usar palavras‑chave negativas e guardar comprovantes de ajustes.
  • Plataforma: aprimorar controles de venda de palavras‑chave, oferecer mecanismos de denúncia e registrar esforços de compliance.

Exemplo prático

Você tem um salão chamado BelezaPura. Um concorrente compra a palavra‑chave BelezaPura no Google Ads e atrai clientes que buscavam você. Se a plataforma vendeu essa palavra e não adotou medidas para evitar o conflito, o Tribunal pode exigir sua participação no processo.

Resumo do caso

Item Informação
Tribunal TJSC (4ª Câmara de Direito Comercial)
Parte incluída Google Brasil
Assunto Uso indevido de marca registrada em Google Ads
Resultado inicial Google mantido como parte do processo
Fundamento Venda ativa de palavras‑chave idênticas a marcas; possibilidade de concorrência desleal
Referência Alinhamento com entendimento do STJ

Mais detalhes e referência da notícia original: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tjsc-mantem-google-como-parte-em-acao-por-uso-indevido-de-marca-no-google-ads

Pontos legais importantes

  • Plataformas podem ser corresponsáveis quando vendem ferramentas de publicidade que geram risco à marca alheia.
  • A exigência é de diligência, não de vigilância massiva.
  • Concorrência parasitária é o conceito‑chave para identificar indução ao erro do consumidor.

Contatos citados na notícia

  • Informativo da Jurisprudência Catarinense (para leitura detalhada)
  • Atendimento imprensa TJSC: WhatsApp (48) 98414‑1493 | imprensa@tjsc.jus.br | Tel (48) 3287‑1000 (Seg–Sex, 12h–19h)

Checklist rápido

  • Monitorar anúncios que usem sua marca.
  • Salvar prints e evidências.
  • Ajustar palavras‑chave nas suas campanhas.
  • Procurar advogado especializado em propriedade intelectual.
  • Notificar a plataforma e documentar a comunicação.

Perguntas frequentes (curtas)

  • Por que meu acesso teria sido bloqueado?
    Possíveis motivos técnicos ou de segurança; aqui o foco é judicial, não um bloqueio de site.
  • O Google sempre será responsabilizado nesses casos?
    Não necessariamente; depende de prova de que a venda de palavras‑chave contribuiu para a violação ou para a confusão do consumidor.
  • O que devo provar para agir?
    Provas de veiculação (prints, URLs), demonstração de confusão do consumidor e tentativas de solução administrativa.

Conclusão

Não se tratou de um bloqueio temporário de acesso, mas de um alerta jurídico: o TJSC manteve o Google como parte em ação por uso indevido de marca no Google Ads, reforçando que plataformas que vendem palavras‑chave idênticas a marcas podem ser corresponsabilizadas se sua atuação facilitar concorrência parasitária. A recomendação prática é monitorar, documentar e agir rapidamente. Para análises e conteúdos relacionados, veja mais no blog da Suepy ou explore outros artigos no site principal.

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