Descubra por que a concorrência desleal ameaça seus lucros e os truques pouco conhecidos para virar o jogo.

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Neste artigo você vai entender a relação entre o Marco Civil da Internet e a concorrência desleal, com foco na jurisprudência do STJ e na posição recente do STF sobre o art. 19. Explicamos como o STJ tratou o uso de links patrocinados (keyword advertising) e por que aplicou a Lei de Propriedade Industrial para enquadrar práticas como concorrência desleal. O texto integra uma série sobre jurisprudência do Marco Civil e foi pensado para seus estudos.

  • Marco Civil regula a internet, mas o art. 19 foi declarado omisso pelo STF.
  • STF apontou falta de lei clara para remover conteúdo de terceiros sem ordem judicial.
  • STJ entendeu que usar a marca do concorrente como palavra‑chave pode ser concorrência desleal.
  • O STJ aplicou a Lei de Propriedade Industrial — não o Marco Civil — nesses casos.
  • Provedores de links patrocinados podem ser responsabilizados quando a prática prejudica a função da marca.

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  • O Marco Civil da Internet
  • Concorrência Desleal
  • Jurisprudência — STJ
  • Concursos Públicos

O Marco Civil da Internet: contextualização

ItemInformação
LeiLei n. 12.965/2014Marco Civil da Internet
RegulamentoDecreto n. 8.771/2016
Princípiosliberdade, privacidade, neutralidade (entre outros)
CompetênciaUnião, Estados, DF e Municípios têm diretrizes sobre o uso da internet

O Marco Civil da Internet é a lei que define direitos e deveres no uso da rede no Brasil. É norma federal e possui regulamentação que orienta sua aplicação; acompanhe nossa série sobre jurisprudência do Marco Civil para estudos e análises.

Concorrência desleal e links patrocinados

TemaPonto chave
QuestãoUso de palavras‑chave com a marca do concorrente em links patrocinados
FornecedorEx.: Google Ads / Google AdWords
JurisprudênciaREsp 2032932/SP — 3ª Turma do STJ (DJe 24/08/2023)
Lei de referênciaLei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/1996)

Imagine que você tem uma loja. Quando alguém busca sua marca no Google, aparece um anúncio pago do concorrente em primeiro lugar. O STJ entendeu que, em muitos casos, isso pode ser concorrência desleal — veja exemplo envolvendo provedores de publicidade em pesquisa no caso relatado pelo site sobre a atuação do Google neste processo.

Requisitos fixados pelo STJ para configurar concorrência desleal

RequisitoExplicação
(i) Palavra‑chaveA palavra comprada corresponde à marca registrada ou ao nome empresarial do concorrente
(ii) ConcorrênciaO titular da marca e quem compra a palavra atuam no mesmo ramo com produtos/serviços semelhantes
(iii) ViolaçãoO uso da palavra‑chave prejudica a função identificadora e/ou a função de investimento da marca

O caso tratou da funcionalidade vendida por um provedor de aplicação (ex.: Google e serviços de links patrocinados). A compra da palavra‑chave que remete à sua marca pode redirecionar consumidores ao concorrente. O STJ concluiu que, via de regra, isso configura concorrência desleal.

O papel do Marco Civil e do art. 19

PontoSituação
Art. 19 do Marco CivilTrata da responsabilização do provedor por conteúdo de terceiros mediante ordem judicial
Decisão do STFDeclaração de omissão normativa sobre conteúdo removido sem ordem judicial (RE 1.037.396 — Tema 987; RE 1.057.258 — Tema 533)
Impacto no caso do STJO STJ afastou a aplicação do art. 19 para o contrato de links patrocinados e tratou do desfazimento do hyperlink contratado

O STF apontou que falta lei específica para disciplinar conflitos relativos a conteúdo de terceiros sem ordem judicial. No julgamento do STJ, a questão foi contratual: o foco foi o contrato de publicidade e o hiperlink que direcionava ao concorrente — não a responsabilização genérica por conteúdo.

Resumo do julgado (REsp 2032932/SP)

ItemConteúdo
RelatorMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva
TurmaTerceira Turma do STJ
DataDJe 24/08/2023
TeseCompra de palavra‑chave correspondente à marca do concorrente, por empresa do mesmo ramo, que prejudica as funções da marca, configura concorrência desleal
Resultado práticoPossibilidade de retirar o link patrocinado que usa a marca do concorrente

O STJ entendeu que não era questão de aplicar o art. 19; tratou‑se de um ato de comercialização de palavra‑chave e do contrato publicitário que vinculava a marca do concorrente.

O que isso significa para você

Para quemImplicação prática
Empresário / comercianteEvite comprar palavras‑chave com marcas de concorrentes. Risco de ação por concorrência desleal.
AdvogadoFundamente ações na Lei de Propriedade Industrial; analise marca, ramo e dano às funções da marca.
ConcursandoEstude a interação entre Marco Civil, Lei de Propriedade Industrial e a jurisprudência de STJ e STF.

Um truque para fixar: pense nas três condições do STJ como três portas que precisam estar abertas simultaneamente. Se uma delas está fechada, dificilmente há concorrência desleal nos termos da decisão.

Exemplos práticos

SituaçãoProvável resultado
Concorrente compra palavra‑chave com sua marca e vende produto similarRisco alto de concorrência desleal
Concorrente compra palavra‑chave com sua marca, mas vende produto diferenteMenor chance de configuração
Alguém usa sua marca em anúncio, mas há ordem judicial para remoçãoCaso distinto; pode envolver art. 19 se houver ordem

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  • Jose Mendes Lima Aguiar
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  • Lei de Propriedade Industrial

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E‑mail[email protected]

Conclusão

Em resumo: o STJ afirmou que comprar a palavra‑chave com a marca do concorrente, usada em links patrocinados, pode configurar concorrência desleal. Não foi o art. 19 do Marco Civil que decidiu a questão — o STF já sinalizou omissão normativa — mas sim a aplicação da Lei de Propriedade Industrial pelo tribunal.

Lembre‑se das três portas do STJ: (i) a palavra corresponde à marca; (ii) há concorrência no mesmo ramo; (iii) há prejuízo à função identificadora ou de investimento da marca. Todas precisam estar presentes para a configuração do ilícito. O provedor que comercializa a ferramenta de publicidade também pode ser responsabilizado. Pense duas vezes antes de comprar keywords alheias.

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Perguntas frequentes

O que é concorrência desleal?
É usar meios indevidos para obter vantagem sobre um concorrente — por exemplo, usar a marca alheia para atrair clientes via links pagos. É tratada pela Lei de Propriedade Industrial.

Como o Marco Civil entra nessa história?
O Marco Civil regula o uso da internet no Brasil. Em casos de links patrocinados, o STJ aplicou a Lei de Propriedade Industrial, afastando a aplicação do art. 19 naquele contexto.

O que o STF decidiu sobre o art. 19 do Marco Civil?
O STF declarou a existência de omissão normativa no art. 19, entendendo que falta norma que discipline a remoção de conteúdo sem ordem judicial em alguns casos.

Quando usar palavra‑chave da marca do concorrente vira concorrência desleal?
Quando se confirmam três critérios:
1) compra da palavra‑chave igual à marca;
2) empresas atuam no mesmo ramo;
3) uso prejudica a função identificadora ou de investimento da marca.

O provedor de aplicações (ex.: Google) pode ser responsabilizado?
Sim. O STJ afastou a proteção do art. 19 para casos de links patrocinados, indicando que o provedor que comercializa a ferramenta pode ser responsabilizado por prática de concorrência desleal.

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