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Como cancelar registro de marca por falta de uso comprovada — aqui está um guia prático e direto para entender a definição e os fundamentos legais, o que é caducidade por falta de uso e a diferença entre caducidade, nulidade e revogação. Você verá quem pode pedir o cancelamento, onde apresentar a demanda, como funciona o pedido administrativo no INPI e quando é melhor ir ao Judiciário. Também explico como provar o uso com notas fiscais, contratos e publicidade, como organizar provas, os passos do procedimento, estratégias de defesa, erros comuns, custos e possíveis recursos. Se a sua dúvida é “Como cancelar registro de marca por falta de uso comprovada”, este artigo reúne as informações essenciais de forma objetiva.
Principais conclusões
- É possível pedir cancelamento por falta de uso (caducidade).
- Comprove o uso da marca para evitar perda do registro.
- Responda notificações do INPI dentro do prazo.
- Procure ajuda jurídica se o risco for relevante.

Como cancelar registro de marca por falta de uso comprovada: definição e fundamentos legais
A caducidade é o mecanismo que elimina do registro marcas que ficaram inativas, estando regulada pela Lei da Propriedade Industrial (LPI) completa. Quem alega falta de uso deve provar objetivamente a inatividade — anúncios, notas fiscais, fotos de ponto de venda, prints de site e relatórios de vendas são exemplos úteis. No Brasil, o não uso por cerca de cinco anos costuma fundamentar pedidos de caducidade, salvo exceções legais. O pedido pode ser administrativo (INPI) ou judicial; a disputa se concentra nas provas.
Agir rápido facilita: preparar processo bem documentado — coleta de provas, apresentação do pedido, defesa do titular e decisão — aumenta as chances de êxito. Para técnicas de coleta e organização de provas veja recomendações sobre coleta de provas e estratégia administrativa.
O que é caducidade de marca por falta de uso
Caducidade ocorre quando a marca não é usada por período previsto e terceiro interessado solicita sua extinção. O objetivo é evitar registros ociosos que impedem concorrentes legítimos. Consulte o Texto consolidado da Lei de Marcas para mais detalhes.
Documentos que ajudam a provar falta de uso:
- Notas fiscais, faturas e comprovantes de venda.
- Fotos de prateleiras, embalagens e pontos de venda.
- Prints de lojas online, anúncios e posts datados.
- Contratos de distribuição, licenciamento e relatórios de vendas.
Atenção: provas genéricas são facilmente refutadas — prefira material datado e específico.
Diferença entre caducidade, nulidade e revogação
| Tipo | Motivo principal | Quando age |
|---|---|---|
| Caducidade | Falta de uso por período legal | Após registro, por pedido de terceiro |
| Nulidade | Vício na concessão (ex.: falta de distintividade, anterioridade) | Desde o início |
| Revogação | Motivos administrativos/legais (ex.: interesse público) | Decisão administrativa ou judicial |
Passos básicos para pedir caducidade:
- Reunir provas datadas da ausência de uso.
- Protocolar pedido no INPI (ou ação judicial).
- Aguardar defesa do titular e produzir contraprovas, se preciso.
- Acompanhar decisão e recorrer, se cabível.
Conceitos legais essenciais
- Uso efetivo: exploração real no mercado.
- Prazo de carência: normalmente cinco anos.
- Ônus da prova: quem alega deve provar.

Quem pode pedir cancelar registro de marca por falta de uso e onde apresentar a demanda
Qualquer interessado com interesse legítimo pode pedir cancelamento: concorrentes, titulares de direitos anteriores, consumidores lesados e demais terceiros interessados. O INPI também pode atuar de ofício em situações previstas.
A via mais direta é o pedido administrativo no INPI. Se houver complexidade probatória, disputa de direito anterior ou necessidade de tutela urgente, a via judicial pode ser mais adequada — para orientação sobre medidas judiciais cabíveis consulte materiais sobre como agir juridicamente contra uso indevido. Para iniciar, indique a marca, número do registro e junte provas (anúncios, notas fiscais, sites, embalagens, declarações).
Quem pode pedir:
- Qualquer interessado (concorrente, consumidor, titular anterior).
- INPI (iniciativa administrativa).
- Terceiros que comprovem prejuízo pela inatividade.
Pedido administrativo no INPI para cancelar registro de marca por falta de uso
No INPI, protocole eletronicamente o pedido de cancelamento por falta de uso instruído com provas de inatividade nos últimos cinco anos (salvo exceções). O INPI notifica o titular para comprovar uso; se as provas forem insuficientes, pode declarar caducidade. Consulte a página oficial do INPI sobre marcas e procedimentos, inclusive peticionamento eletrônico, em Procedimento administrativo para cancelamento de marcas.
Passos práticos:
- Identifique o registro (classe e número).
- Reúna provas claras de não uso nos últimos cinco anos.
- Protocole no sistema do INPI com petição fundamentada.
Para procedimentos administrativos de oposição e instrução probatória veja orientações sobre oposição administrativa e provas necessárias.
Tabela resumida:
| Via | Onde apresentar | Prazo típico de análise | Prova principal | Custo aproximado |
|---|---|---|---|---|
| Administrativo | INPI (peticionamento eletrônico) | Meses a anos | Notas fiscais, anúncios, sites | Taxa administrativa custos de prova |
Atenção: provas fracas ou dispersas podem levar à rejeição do pedido.
Quando optar pela via judicial
Vá ao Judiciário quando o caso exigir produção probatória robusta, houver disputa complexa de direito anterior, ou quando a demora administrativa prejudicar o negócio. A ação judicial costuma ser mais cara e demorada, porém oferece perícia, produção ampla de provas e tutela de urgência.
Nessa fase, além de ações de proteção, pode ser útil aplicar instrumentos extrajudiciais (como notificações) e acordos — consulte modelos para notificação extrajudicial de cessação de uso e possibilidades de acordo de coexistência quando convier negociar.

Como provar uso da marca para evitar cancelamento por não uso
O INPI exige prova de uso efetivo da marca na classe registrada nos últimos cinco anos anteriores ao pedido. Documentos datados que liguem a marca ao produto/serviço são essenciais. Veja também algumas Orientações sobre caducidade por não uso que podem ajudar metodologicamente na coleta de evidências.
Provas fortes: notas fiscais, contratos e publicidade
- Notas fiscais: evidenciam venda (data, cliente, descrição do produto).
- Contratos: distribuidores, franquias, licenciamentos com datas.
- Publicidade: anúncios, posts datados, materiais impressos e prints com URL.
- Embalagens/rotulagem: fotos com códigos de produção.
- Comprovantes de entrega: CTe, rastreio e recibos.
Para orientação prática sobre como coletar e estruturar provas veja recomendações de coleta de provas e estratégia administrativa. Se a prova for online, atente para limites do uso de marca em SEO e meta tags ao salvar prints e URLs.
ATENÇÃO: digitalize documentos, preserve metadados e organize por data.
Tabela prática:
| Documento | O que prova | Observação |
|---|---|---|
| Notas fiscais | Venda efetiva | Inclua descrição com a marca |
| Contratos | Relação comercial | Assinados e datados |
| Anúncios digitais | Promoção | Print com URL e data |
| Embalagens | Uso visual | Fotos com códigos |
| Comprovantes de entrega | Distribuição | CTe, rastreio |
Prazo para demonstrar uso e organização de provas
O prazo relevante é, em geral, os últimos cinco anos. Organize provas por ano e tipo; use nomes de arquivo claros (ex.: 2023notaclienteX_produtoY.pdf) e crie um índice com resumo das peças.
Boas práticas:
- Reúna documentos por tipo.
- Ordene por data (mais recente primeiro).
- Digitalize e salve em PDF.
- Apresente tudo em única petição organizada.
Validade e forma das provas aceitas
O INPI aceita formatos digitais (PDF, JPG) legíveis e com datas claras. Documentos assinados, NF-e, prints com URL e data têm maior valor. Se uma prova for frágil, complemente com outras (nota anúncio foto). Em redes de venda ou franquias, políticas internas são essenciais — ver orientações sobre compliance de franqueadoras para preservar provas em pontos de venda.

Procedimento para cancelar marca por não uso: passo a passo administrativo e judicial
No INPI: petição do interessado → publicação → notificação do titular → apresentação de provas → análise do INPI → decisão (indeferimento ou declaração de caducidade).
Na Justiça: petição inicial → instrução com perícia/testemunhas → sentença → recursos.
Roteiro rápido:
- Petição inicial (administrativa ou judicial).
- Notificação do titular.
- Apresentação de provas/contestação.
- Decisão sobre caducidade.
- Recursos e execução da decisão.
Fases do processo no INPI
- Petição do interessado.
- Publicação e notificação do titular (prazo comum: 60 dias).
- Apresentação de provas pelo titular.
- Análise da suficiência das provas.
- Decisão: indeferimento, caducidade total ou parcial.
Dica: provas organizadas multiplicam suas chances de manter a marca. Para quem enfrenta disputa sobre má-fé no pedido de marca, há procedimentos específicos sobre oposição administrativa por má-fé.
A ação judicial e resposta do titular
No Judiciário há mais instrumentos (perícia, produção de prova, tutela). O titular deve contestar com provas concretas; é comum alegar uso temporário, sublicenças ou campanhas para justificar interrupções. A defesa deve ser rápida e documentada; acordos of coexistência ou limitação de classes podem evitar perda total — consulte material sobre acordo de coexistência quando aplicável.
Prazos processuais importantes:
- INPI: prazos frequentes de 60 dias para apresentação de prova e recursos.
- Judiciário: prazos variáveis, típicos de 15 a 30 dias para manifestações iniciais.

Como evitar a caducidade e estratégias para defender seu registro
Trate a marca como ativo vivo: use-a regularmente, em embalagens, sites, redes sociais e notas fiscais. Formalize contratos de licença quando não explorar diretamente a marca. Monitore concorrentes e prazos; mantenha arquivo com provas por pelo menos cinco anos.
Medidas práticas:
- Emitir notas fiscais periódicas.
- Salvar posts e anúncios datados.
- Firmar contratos de licença/documentados.
- Fotografar pontos de venda e embalagens.
- Manter índice das provas.
Para prevenir diluição ou uso indevido por terceiros em ambientes digitais e afiliados, reveja as estratégias de proteção contra diluição e uso genérico e medidas específicas para redes de afiliados em uso por afiliados e anúncios.
Como apresentar defesa com prova de uso comprovada
Organize um sumário cronológico que mostre atos de uso ano a ano. Inclua notas fiscais, contratos, prints datados, fotos de produtos e amostras. Redija um relatório explicando cada peça e junte testemunhas ou declarações, se possível.
Passos práticos:
- Classificar provas por data.
- Redigir relatório explicativo.
- Incluir testemunhas e declarações quando aplicável.
- Protocolar no INPI ou encaminhar ao advogado para ação judicial.
Para situações em que seja necessário notificar ou negociar com terceiros, ferramentas como modelos de notificação extrajudicial e acordos de coexistência costumam ser úteis — veja modelo de notificação extrajudicial e acordo de coexistência.
Tabela resumo:
| Tipo de prova | Exemplo | Observação |
|---|---|---|
| Comercial | Nota fiscal | Mostra venda efetiva |
| Publicidade | Post com data | Prova divulgação |
| Documental | Contrato de licença | Demonstra exploração por terceiros |
| Material físico | Foto de embalagem | Liga marca ao produto |
Erros comuns que facilitam revogação por inatividade
- Longos intervalos sem vendas.
- Não emitir notas fiscais.
- Guardar provas apenas em papel sem digitalização.
- Licenças verbais ou contratos frágeis.
- Posts sem cópia arquivada.
Para evitar lapsos em prazos e renovações que potencializam risco de caducidade, consulte orientações sobre renovação e prazos essenciais.

Consequências e custos do cancelamento por falta de uso
Não usar a marca leva à perda de exclusividade, risco de imitação, queda do valor da marca e perda de oportunidades de licenciamento. Processos administrativos e judiciais demandam tempo e recursos: taxas do INPI, produção de provas, honorários e custas judiciais.
Efeitos da caducidade:
- Perda de exclusividade para classes afetadas.
- Risco imediato de registro por terceiros.
- Queda no valor de mercado e confiança de parceiros.
- Custos para tentar reverter a situação.
Custos, taxas do INPI e honorários
| Item | Onde | Estimativa prática |
|---|---|---|
| Taxa administrativa | INPI | Geralmente baixa (centenas de reais) |
| Produção de provas | Escritório/empresa | Variável |
| Honorários advocatícios | Advogado | De baixo a alto (depende da complexidade) |
| Custas judiciais | Fórum | Variável conforme rito |
Cada etapa (preparação de provas → petição no INPI → recurso/judicialização) aumenta custo e tempo. Para situações que envolvem marcas famosas e risco de diluição, existem medidas específicas de reparação e prevenção — consulte ações contra diluição para marcas famosas.
Possíveis recursos e alternativas após a decisão
Se houver declaração de caducidade, é possível recorrer administrativamente ao INPI ou levar a disputa ao Judiciário com provas adicionais. Alternativas: negociar licença, acordo de coexistência ou cessão da marca mediante compensação. Reativar o uso com provas claras pode, em alguns casos e conforme regras, influenciar decisões posteriores. Para referência sobre o texto legal e efeitos de recursos, consulte a Versão oficial da lei sobre propriedade industrial.
Conclusão
A pergunta central — Como cancelar registro de marca por falta de uso comprovada — tem resposta prática: reúna provas datadas da inatividade, protocole pedido no INPI ou ajuíze ação judicial quando necessário, e acompanhe prazos. Organização, provas sólidas e rapidez são determinantes. Use a marca, registre as ações e guarde documentação por pelo menos cinco anos. Se for necessário, conte com um advogado para aumentar suas chances.
Quer se aprofundar? Leia mais artigos práticos em nosso blog ou visite suepy.com.
Perguntas frequentes
Q: Como cancelar registro de marca por falta de uso comprovada?
A: Peça a declaração de caducidade no INPI, instruindo o pedido com provas de que a marca não foi usada nos últimos cinco anos (notas fiscais, fotos, anúncios). Se houver contestação ou negativa, avalie ação judicial.
Q: Como inicio o pedido de cancelamento por falta de uso?
A: Protocole eletronicamente no site do INPI, identifique o registro, anexe provas e pague eventuais taxas. Acompanhe publicações e prazos.
Q: Que provas são fortes para mostrar falta de uso?
A: Fotos de ponto de venda, anúncios datados, ausência de notas fiscais, relatórios de vendas que demonstrem não exploração, além de declarações e evidências de mercado.
Q: Quanto tempo demora o processo de cancelamento?
A: Pode levar meses a anos, dependendo de contestação, recursos e se o caso vai ao Judiciário.
Q: Preciso de advogado para pedir cancelamento por falta de uso?
A: Não é obrigatório, mas um advogado organiza provas, fundamenta o pedido e aumenta chances de sucesso.







