Entenda o que é concorrência desleal, os atos tipificados na LPI, as penalidades e o passo a passo prático para coibir o uso indevido da sua marca em anúncios — com monitoramento e provas digitais.

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Entenda o que é concorrência desleal, os atos tipificados na LPI, as penalidades e o passo a passo prático para coibir o uso indevido da sua marca em anúncios — com monitoramento e provas digitais.

O que é concorrência desleal?

De forma simples, concorrência desleal é a prática comercial desonesta que fere a livre concorrência, prejudicando concorrentes, consumidores e o interesse público. A definição e os exemplos clássicos constam em materiais oficiais de propriedade intelectual no Brasil, que reforçam três pilares: proteção dos concorrentes, dos consumidores e da concorrência em geral. O objetivo é manter o jogo limpo de mercado. Serviços e Informações do Brasil

Exemplos recorrentes (no mundo offline e online)

  • Causar confusão sobre a origem de produtos/serviços (look-alike, uso de sinais distintivos semelhantes).
  • Induzir ao erro com informações falsas ou enganosas.
  • Desacreditar concorrente com alegações inverídicas.
  • Divulgar informação sigilosa (segredo de negócio/know-how).
  • Parasitismo (tirar vantagem do esforço/renome alheio).
  • Propaganda comparativa quando feita de modo desleal. Serviços e Informações do Brasil

No ambiente digital, tudo isso pode ocorrer em páginas, redes sociais, marketplaces e, com frequência, em anúncios de busca.


O que a Lei Brasileira diz (LPI – Lei 9.279/1996)

A Lei da Propriedade Industrial (LPI) tipifica os crimes de concorrência desleal no art. 195, listando condutas como: usar expressão/sinal de propaganda alheio de forma a criar confusão (inc. IV); usar indevidamente nome comercial/insígnia (inc. V); empregar meio fraudulento para desviar clientela (inc. III); divulgar/usar dados confidenciais sem autorização (incs. XI e XII), entre outras. A pena prevista é detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. A lei também assegura a via cível para indenização e medidas de urgência, independentemente da esfera penal. Portal da Câmara dos Deputados


Brand bidding no Google configura concorrência desleal?

Pode configurar, a depender do caso concreto. Quando um concorrente compra sua marca como palavra-chave e estrutura o anúncio/landing page de forma a gerar confusão, indução a erro, desvio de clientela ou parasitismo, há forte indício de prática desleal — especialmente se houver uso de elementos distintivos (nome, slogan, sinais de propaganda) para “pegar carona” no seu tráfego pago ou renome. Esses comportamentos dialogam diretamente com os incisos III, IV e V do art. 195 da LPI, além de outras hipóteses a depender da peça e do contexto. Portal da Câmara dos Deputados+1

Em termos práticos: o usuário busca sua marca → vê anúncio de terceiro que se apresenta de modo a confundir ou “se passar por” você → clica e é desviado. Isso é clássico desvio de clientela e/ou confusão de origem — ambos endereçados pela LPI. Portal da Câmara dos Deputados


Penalidades e vias de reação

  • Esfera penal: art. 195 da LPI — detenção (3 meses a 1 ano) ou multa; ação penal por queixa, via regra. Portal da Câmara dos Deputados
  • Esfera cível: indenização pelos prejuízos e lucros cessantes; obrigação de cessar a prática; tutela de urgência (ex.: remoção imediata de anúncios, abstenção de uso). A própria LPI prevê a independência entre as esferas e aponta a via cível para recompor danos. Portal da Câmara dos Deputados

O “como” provar no digital (e por que monitorar 24/7)

Para ter efetividade jurídica e velocidade operacional, prova é tudo. Em brand bidding, recomenda-se:

  1. Monitoramento contínuo das SERPs (inclusive em horários/locais variados, mobile/desktop e termos long tail).
  2. Coleta automatizada de evidências: prints dos anúncios (com timestamp), URLs finais e visíveis, termos acionados, parâmetros UTM, cópias da landing page, WHOIS/Pixel IDs quando pertinentes.
  3. Registro de recorrência (datas/horários) para demonstrar padrão de conduta e intenção (desvio/confusão).
  4. Notificações extrajudiciais bem instruídas e, quando necessário, medidas judiciais (urgência e/ou indenizatórias).

Esse fluxo conversa diretamente com a exigência legal de demonstrar confusão, erro, desvio de clientela, parasitismo etc., como elencado nos materiais oficiais e no art. 195 da LPI. Serviços e Informações do Brasil+1


Como a Suepy ajuda sua equipe jurídica e de marketing

A Suepy foi desenhada para monitorar e combater concorrência desleal em buscadores, com foco em probatividade:

  • Detecção em tempo real do uso indevido da marca (variações e grafias comuns).
  • Dossiês de evidências com prints, URLs, datas/horários, termos, e histórico consolidado — prontos para notificação e ação judicial.
  • Alertas e automações de resposta (por exemplo, paineis para priorizar casos reincidentes, exportação de relatórios e integrações com workflows jurídicos).
  • Trilhas de auditoria para mostrar persistência, alcance e impacto (CTR estimada, cliques desviados, custo de oportunidade).

Resultado: você age rápido, interrompe o desvio, protege orçamento de mídia e reputa a marca, com lastro probatório alinhado ao que a LPI exige. Portal da Câmara dos Deputados


Passo a passo prático (checklist)

  1. Mapeie sua lista de marcas, grafias e termos sensíveis.
  2. Ative o monitoramento contínuo (24/7).
  3. Qualifique cada ocorrência: há confusão/erro? uso de sinais distintivos? desvio de clientela?
  4. Gere o dossiê (prints + URLs + data/hora + página de destino).
  5. Notifique o anunciante e/ou a plataforma com base nos incisos aplicáveis do art. 195.
  6. Escalone para o jurídico: tutela de urgência e pedido de indenização quando houver dano material/moral mensurável. Portal da Câmara dos Deputados

FAQ rápido

“Toda compra de palavra-chave com minha marca é ilegal?”
Não necessariamente. O ponto central é o conjunto da obra: houve confusão, indução ao erro, desvio de clientela ou parasitismo? Houve uso de sinais distintivos que criem associação indevida? Se sim, há forte indício de concorrência desleal. Serviços e Informações do Brasil

“Posso buscar penalidade criminal?”
Sim, a LPI prevê crime de concorrência desleal (art. 195) com detenção ou multa. A estratégia costuma combinar medidas cíveis (urgência/indenização) com pressão penal quando cabível. Portal da Câmara dos Deputados

“O que preciso ter em mãos para acionar o jurídico?”
Evidências estruturadas (prints, URLs, termos, datas) e relatório de recorrência. Ferramentas como a Suepy aceleram essa coleta e organização, reduzindo custo probatório. Portal da Câmara dos Deputados


Conclusão e próximo passo

A concorrência desleal não é só um problema ético — é um risco legal e financeiro. Com monitoramento contínuo, provas robustas e ação coordenada, sua empresa protege a marca, evita desperdício de verba e reafirma o fair play competitivo.

Quer bloquear o desvio de clientela no Google e ter provas sólidas em minutos?
Fale com a equipe da Suepy e veja um diagnóstico gratuito das suas SERPs mais críticas.


Fontes oficiais e referências

  • Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN) — Concorrência Desleal (conceitos, exemplos e marcos legais). Serviços e Informações do Brasil
  • Lei nº 9.279/1996 (LPI) — Art. 195 (atos de concorrência desleal), penas e disposições sobre vias cível/penal.

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